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IBS e CBS no Simples Nacional em 2027: pagar dentro ou fora do DAS?

IBS e CBS no Simples Nacional em 2027 pagar dentro ou fora do DAS

IBS e CBS no Simples Nacional em 2027: pagar dentro ou fora do DAS?

A Reforma Tributária está criando uma decisão que até pouco tempo não fazia parte da rotina das pequenas empresas: permanecer no Simples Nacional, mas escolher se a CBS e o IBS serão recolhidos dentro da sistemática unificada ou pelo regime regular.

Na prática, isso significa que estar no Simples Nacional não necessariamente significará recolher todos os tributos da mesma maneira.

A partir de 2027, empresas enquadradas no regime poderão manter CBS e IBS dentro do Simples ou, observadas as regras e os períodos de opção, escolher a apuração regular desses dois tributos. Esse segundo cenário vem sendo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.

A novidade pode parecer apenas tributária, mas seus efeitos vão além da guia de impostos. Dependendo da atividade e principalmente de quem compra da empresa, a escolha pode influenciar créditos tributários, preços, competitividade, fluxo de caixa e relacionamento com clientes.

Por isso, a pergunta “qual opção paga menos imposto?” pode não ser suficiente.

Para tomar uma boa decisão sobre IBS e CBS no Simples Nacional, será necessário compreender como a empresa funciona.

Primeiro: o que são IBS e CBS?

Para entender a decisão, precisamos começar pela mudança que está acontecendo no sistema tributário brasileiro.

A Reforma Tributária do Consumo criou dois novos tributos que formarão a estrutura do chamado IVA Dual brasileiro. A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços pertence à esfera federal, enquanto o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços será compartilhado entre estados e municípios.

Esses tributos fazem parte de uma transição que substituirá gradualmente tributos atualmente existentes sobre o consumo. No caso do Simples Nacional, a regulamentação já foi atualizada para incorporar expressamente CBS e IBS às regras do regime.

Isso não significa que todos os tributos antigos desaparecem de uma vez. Existe um cronograma de transição, e justamente por isso os próximos anos exigirão bastante atenção das empresas e das áreas contábil e fiscal.

Para as empresas do Simples Nacional, uma das grandes novidades é que a legislação preservou o regime simplificado, mas criou uma alternativa: CBS e IBS poderão, em determinadas condições, ser recolhidos pelo regime regular, mesmo que a empresa continue no Simples para os demais tributos.

É dessa possibilidade que surgem os termos “Simples puro” e “Simples híbrido”.

O que é o chamado Simples Nacional “puro”?

No modelo que vem sendo chamado informalmente de Simples Nacional puro, a lógica permanece mais próxima daquela que o empresário já conhece.

A empresa continua enquadrada no Simples Nacional e CBS e IBS permanecem dentro do recolhimento unificado do regime, juntamente com os demais tributos abrangidos.

Para o primeiro semestre de 2027, se a empresa já optante pelo Simples não fizer a opção específica pelo regime regular de CBS e IBS no período estabelecido, essa será a sistemática aplicável.

A grande vantagem aparente é a simplicidade operacional.

A empresa continua trabalhando dentro da lógica do Simples Nacional, sem separar CBS e IBS para apuração pelo regime regular.

Mas existe um ponto que merece atenção: simplicidade operacional e melhor resultado econômico não são necessariamente a mesma coisa.

Dependendo do perfil da empresa, permanecer integralmente dentro do Simples pode ser perfeitamente adequado. Para outra empresa, principalmente quando existe uma cadeia relevante de operações entre pessoas jurídicas, a análise pode produzir um resultado diferente.

É por isso que não recomendamos escolher apenas pela facilidade.

E o que é o Simples Nacional “híbrido”?

O chamado Simples Nacional híbrido não significa que a empresa deixou o Simples Nacional.

Esse detalhe é fundamental.

A empresa continua enquadrada no regime para os demais tributos, mas opta por retirar CBS e IBS da sistemática unificada. Esses dois tributos passam então a ser apurados segundo as regras do regime regular.

Em outras palavras, parte da tributação continua dentro do Simples e outra parte passa a seguir a nova sistemática de CBS e IBS.

Isso naturalmente aumenta a necessidade de controle e organização fiscal.

Por outro lado, o regime regular está relacionado à sistemática de créditos dos novos tributos, o que pode tornar essa alternativa relevante para determinadas empresas, especialmente aquelas que participam de cadeias empresariais nas quais os créditos possuem importância comercial.

É justamente aqui que a escolha deixa de ser simplesmente contábil.

Ela pode começar a interferir também em vendas.

Por que vender para outras empresas pode mudar completamente a análise?

Imagine uma empresa pequena que vende praticamente tudo diretamente para consumidores finais.

Agora imagine outra empresa do mesmo tamanho que fornece produtos ou serviços predominantemente para indústrias, distribuidores ou outras pessoas jurídicas.

Mesmo que as duas estejam no Simples Nacional e possuam faturamentos semelhantes, a decisão envolvendo IBS e CBS pode ter impactos diferentes.

Isso acontece porque o novo sistema tributário trabalha com uma lógica de créditos ao longo da cadeia.

Quando uma empresa compra de outra, a forma como os tributos são recolhidos pode influenciar o crédito disponível para quem está adquirindo aquele produto ou serviço.

A própria Receita Federal destacou que a escolha pelo regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam permitir aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.

Esse ponto pode transformar uma questão tributária em uma questão comercial.

Se determinado cliente empresarial passa a considerar o crédito tributário ao comparar fornecedores, a estrutura escolhida pelo fornecedor pode fazer parte da negociação.

É por isso que empresas B2B precisam estudar essa decisão com bastante atenção.

Então o Simples híbrido será melhor para empresas B2B?

Não necessariamente.

Esse é exatamente o tipo de conclusão precipitada que precisamos evitar.

O fato de uma empresa vender para outras empresas é um indicador importante para a análise, mas não determina sozinho qual alternativa será melhor.

Precisamos olhar para toda a operação.

Quem são os clientes? Quem são os fornecedores? Quais operações geram créditos? Qual é a margem da empresa? Quanto ela fatura? Como funciona sua formação de preços? Qual será o impacto financeiro da nova sistemática?

Também existe a questão operacional.

Uma das grandes vantagens históricas do Simples Nacional sempre foi justamente a simplificação do recolhimento. Ao optar pelo regime regular de CBS e IBS, a empresa passa a lidar com uma sistemática diferente para esses tributos.

Portanto, uma eventual vantagem econômica precisa ser comparada também ao aumento da complexidade administrativa e fiscal.

A resposta correta não deveria nascer de uma regra genérica encontrada na internet. Deveria nascer de uma simulação com os números da empresa.

Uma empresa B2C pode ter uma análise completamente diferente

Agora vamos para o outro lado.

Imagine um comércio, clínica, salão, pequeno prestador ou outra empresa cuja receita venha predominantemente de consumidores finais.

Nesse caso, o cliente normalmente não está escolhendo o fornecedor pensando no aproveitamento de créditos tributários.

O consumidor quer saber quanto o produto ou serviço custa.

Isso muda a análise.

Se a empresa possui pouco benefício comercial relacionado à geração de créditos para seus clientes, a simplicidade de permanecer com CBS e IBS dentro do Simples pode ganhar mais peso na decisão.

Mas novamente precisamos evitar generalizações.

Existem empresas que atendem simultaneamente pessoas físicas e jurídicas. Outras possuem diferentes linhas de negócio. Algumas vendem 80% para consumidor final e 20% para empresas, mas esses 20% representam seus clientes mais estratégicos.

Por isso, simplesmente classificar uma empresa como “B2B” ou “B2C” ainda pode ser insuficiente.

O ideal é analisar a composição real do faturamento.

A escolha pode afetar a formação de preços

Aqui existe outro ponto que muitos empresários provavelmente só perceberão quando começarem a negociar em 2027.

Tributação faz parte do preço.

Se a forma de recolhimento de IBS e CBS muda, o empresário precisa entender como essa mudança interfere na margem de cada produto ou serviço.

Uma empresa não deveria esperar as primeiras guias de 2027 para descobrir isso.

O ideal é realizar simulações ainda em 2026.

Imagine descobrir em fevereiro que determinado contrato fechado por 12 meses foi precificado sem considerar corretamente a nova estrutura tributária. Dependendo da margem daquele serviço, o problema pode acompanhar a empresa durante todo o contrato.

É por isso que a Reforma Tributária não deveria ficar restrita ao departamento contábil.

Comercial, financeiro, compras e gestão precisam compreender pelo menos os impactos básicos das mudanças.

A contabilidade calcula o efeito. O empresário utiliza essa informação para tomar decisões.

Fornecedores também entram nessa conta

Existe uma tendência natural de olhar apenas para os clientes quando falamos sobre créditos.

Mas os fornecedores também importam.

A empresa precisa compreender como suas compras e despesas se encaixam na nova sistemática. Dependendo da operação, os créditos relacionados às aquisições podem participar de forma importante da análise econômica.

Isso significa que duas empresas que vendem exatamente o mesmo serviço podem chegar a conclusões diferentes simplesmente porque possuem estruturas de custos diferentes.

Uma operação pode depender fortemente de fornecedores, insumos e serviços adquiridos de outras empresas. Outra pode ter uma estrutura muito mais concentrada em mão de obra.

O faturamento sozinho não revela essas diferenças.

É justamente por isso que escolher entre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular exige olhar tanto para o que a empresa vende quanto para aquilo que ela compra.

O fluxo de caixa também precisa entrar na decisão

Existe ainda um aspecto que não pode ser ignorado: o dinheiro disponível na empresa.

Nem sempre a alternativa que parece apresentar determinada vantagem tributária em uma simulação isolada será automaticamente a melhor para o caixa.

Datas de recebimento, pagamentos, apropriação de créditos e dinâmica operacional precisam ser consideradas.

Para pequenas empresas, esse cuidado é especialmente importante.

Uma grande companhia pode possuir estrutura financeira suficiente para absorver variações temporárias. Uma pequena empresa normalmente trabalha com uma margem de segurança muito menor.

Por isso, a Receita Federal chama atenção expressamente para o impacto que a escolha pode ter sobre o fluxo de caixa.

A análise precisa responder não apenas quanto a empresa pagará, mas também quando pagará e como isso conversa com seus recebimentos.

Existe prazo para escolher entre Simples puro e híbrido

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A opção produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Quem já está regularmente no Simples Nacional e deseja manter CBS e IBS dentro do regime unificado não precisa realizar uma opção específica para isso. Na ausência da escolha pelo regime regular, os tributos permanecem dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre.

Também haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para quem quiser optar pelo regime regular para o segundo semestre.

Existe ainda possibilidade de cancelamento da opção feita em setembro até 30 de novembro de 2026, observadas as regras estabelecidas.

Ou seja, o sistema cria períodos específicos para essas decisões.

Isso torna o planejamento ainda mais importante, porque não será necessariamente possível mudar de estratégia a qualquer momento simplesmente porque a empresa percebeu que outra alternativa seria melhor.

Como saber qual opção é melhor para sua empresa?

Essa provavelmente será uma das perguntas tributárias mais importantes para pequenos empresários nos próximos meses.

E não existe uma resposta universal.

Uma análise adequada deveria considerar, entre outros fatores, faturamento, atividade, regime atual, composição das receitas, perfil dos clientes, fornecedores, despesas, possibilidade de créditos, margem e fluxo de caixa.

Também é interessante separar clientes pessoas físicas e jurídicas.

Uma empresa pode descobrir, por exemplo, que 70% do seu faturamento vem de pessoas jurídicas. Outra pode descobrir exatamente o contrário.

Somente depois de organizar essas informações é que faz sentido comparar os cenários.

A contabilidade pode então simular quanto a empresa tende a recolher em cada estrutura e quais efeitos comerciais e financeiros precisam ser considerados.

É uma mudança importante de mentalidade.

Em vez de perguntar simplesmente “quanto será meu imposto?”, o empresário começa a perguntar:

“Qual estratégia tributária faz mais sentido para a forma como minha empresa ganha dinheiro?”

2027 começa a ser decidido ainda em 2026

A Reforma Tributária está mostrando que planejamento tributário não pode acontecer somente depois que o fato ocorreu.

Empresas precisam olhar para frente.

Contratos assinados agora podem continuar em vigor em 2027. Preços definidos neste semestre podem ser utilizados no próximo ano. Clientes conquistados hoje continuarão comprando quando CBS e IBS começarem a produzir novos efeitos dentro do Simples Nacional.

Por isso, setembro de 2026 não deveria ser visto apenas como um mês de cumprimento de prazo.

É uma oportunidade para entender como a empresa está posicionada para a próxima etapa da Reforma Tributária.

Quem conhece os próprios números terá muito mais facilidade para tomar essa decisão.

Simples puro ou híbrido? A EMCONT pode analisar o seu cenário

Na EMCONT, acreditamos que essa decisão não deveria ser tomada com base em uma resposta pronta.

Antes de dizer qual caminho faz mais sentido, queremos entender a empresa.

Quem são seus clientes? Para quem você vende? Como estão seus custos? Quem são seus fornecedores? Qual é sua margem? Como funciona seu fluxo de caixa?

É a partir dessas respostas que uma análise tributária realmente começa.

Se sua empresa está no Simples Nacional e você ainda não sabe se deve manter CBS e IBS dentro do DAS ou avaliar o regime regular para 2027, converse com nossa equipe.

Podemos analisar os cenários, explicar as diferenças de maneira simples e ajudar você a tomar uma decisão com mais segurança.

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📘 Fonte Oficial

Informações sobre movimentações financeiras e fiscalização:
https://www.gov.br/receitafederal

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