Contratação de funcionário temporário: regras, custos e como funciona o 13º salário para temporários
Com a chegada do fim do ano, muitas empresas — especialmente no varejo, na indústria e no setor de serviços — precisam reforçar suas equipes para atender ao aumento da demanda. Nesse cenário, a contratação de funcionário temporário se torna uma solução prática, legal e econômica.
Mas ainda existem dúvidas importantes: como funciona esse tipo de contrato? A empresa pode contratar diretamente? Há direitos trabalhistas? E como fica o 13º salário do funcionário temporário?
Neste artigo, você vai entender tudo isso de forma simples e objetiva.
Quando é permitida a contratação de funcionário temporário?
A contratação de funcionário temporário é regulamentada pela Lei 6.019/1974 e só pode ocorrer em duas situações específicas:
- Demanda complementar de serviços — como o aumento de movimento no fim do ano.
- Substituição temporária de funcionário efetivo — como afastamento médico, férias ou licença.
Esse tipo de contratação é uma forma segura de ampliar a equipe sem criar vínculos permanentes, desde que seja feita dentro das normas legais.
Como funciona o contrato de trabalho temporário?
Um ponto essencial sobre a contratação de funcionário temporário é que ela não é feita diretamente pela empresa, mas sim por meio de uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho.
O contrato deve conter:
- prazo de duração
- função
- remuneração
- jornada
- motivo da contratação
- dados da empresa tomadora
- nome da empresa de trabalho temporário
O contrato pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
Embora não seja um funcionário efetivo, o colaborador temporário possui direitos garantidos por lei. A contratação de funcionário temporário garante:
- salário equivalente ao do efetivo
- FGTS
- jornada normal
- horas extras
- repouso semanal remunerado
- vale-transporte
- adicional noturno (se houver)
- seguro contra acidentes do trabalho
O que não existe nesse regime é aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Como funciona o 13º salário para funcionário temporário?
Esta é uma das dúvidas mais comuns.
O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional, calculado com base:
- no período trabalhado
- no salário recebido
- no número de meses com pelo menos 15 dias de atividade
Se o funcionário trabalhar, por exemplo, 2 meses completos, ele recebe 2/12 do 13º.
A responsabilidade pelo pagamento do 13º é:
- da empresa de trabalho temporário (quando a contratação segue o modelo legal)
Por isso, a folha e os encargos ficam centralizados na prestadora de serviços, facilitando a vida da empresa contratante.
Custos da contratação temporária: vale a pena para a empresa?
A contratação de funcionário temporário costuma ser financeiramente vantajosa, principalmente para períodos curtos.
As vantagens incluem:
- economia com verbas rescisórias
- flexibilidade para ajustar o quadro de funcionários
- ausência de vínculo direto com a CLT
- redução de risco trabalhista
- simplificação da folha
Além disso, a empresa paga apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, sem assumir custos de longo prazo.
Riscos ao contratar temporários de forma incorreta
Apesar de vantajosa, a contratação de funcionário temporário exige atenção. Os principais riscos são:
- contratar diretamente sem empresa intermediadora
- fazer contrato sem justificativa legal
- exceder o prazo permitido
- registrar como temporário alguém que exerce função permanente
Em qualquer desses casos, o temporário pode ser reconhecido como funcionário CLT, gerando multas, encargos retroativos e ações trabalhistas.
Por isso, contar com orientação contábil especializada é fundamental.
📘 Link de referência oficial
Lei nº 6.019/1974 – Trabalho Temporário
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