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Contratação de funcionário temporário: regras, custos e como funciona o 13º salário para temporários

Contratação de funcionário temporário regras, custos e como funciona o 13º salário para temporários

Contratação de funcionário temporário: regras, custos e como funciona o 13º salário para temporários

Com a chegada do fim do ano, muitas empresas — especialmente no varejo, na indústria e no setor de serviços — precisam reforçar suas equipes para atender ao aumento da demanda. Nesse cenário, a contratação de funcionário temporário se torna uma solução prática, legal e econômica.

Mas ainda existem dúvidas importantes: como funciona esse tipo de contrato? A empresa pode contratar diretamente? Há direitos trabalhistas? E como fica o 13º salário do funcionário temporário?

Neste artigo, você vai entender tudo isso de forma simples e objetiva.


Quando é permitida a contratação de funcionário temporário?

A contratação de funcionário temporário é regulamentada pela Lei 6.019/1974 e só pode ocorrer em duas situações específicas:

  • Demanda complementar de serviços — como o aumento de movimento no fim do ano.
  • Substituição temporária de funcionário efetivo — como afastamento médico, férias ou licença.

Esse tipo de contratação é uma forma segura de ampliar a equipe sem criar vínculos permanentes, desde que seja feita dentro das normas legais.


Como funciona o contrato de trabalho temporário?

Um ponto essencial sobre a contratação de funcionário temporário é que ela não é feita diretamente pela empresa, mas sim por meio de uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho.

O contrato deve conter:

  • prazo de duração
  • função
  • remuneração
  • jornada
  • motivo da contratação
  • dados da empresa tomadora
  • nome da empresa de trabalho temporário

O contrato pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.


Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Embora não seja um funcionário efetivo, o colaborador temporário possui direitos garantidos por lei. A contratação de funcionário temporário garante:

  • salário equivalente ao do efetivo
  • FGTS
  • jornada normal
  • horas extras
  • repouso semanal remunerado
  • vale-transporte
  • adicional noturno (se houver)
  • seguro contra acidentes do trabalho

O que não existe nesse regime é aviso prévio e multa de 40% do FGTS.


Como funciona o 13º salário para funcionário temporário?

Esta é uma das dúvidas mais comuns.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional, calculado com base:

  • no período trabalhado
  • no salário recebido
  • no número de meses com pelo menos 15 dias de atividade

Se o funcionário trabalhar, por exemplo, 2 meses completos, ele recebe 2/12 do 13º.

A responsabilidade pelo pagamento do 13º é:

  • da empresa de trabalho temporário (quando a contratação segue o modelo legal)

Por isso, a folha e os encargos ficam centralizados na prestadora de serviços, facilitando a vida da empresa contratante.


Custos da contratação temporária: vale a pena para a empresa?

A contratação de funcionário temporário costuma ser financeiramente vantajosa, principalmente para períodos curtos.

As vantagens incluem:

  • economia com verbas rescisórias
  • flexibilidade para ajustar o quadro de funcionários
  • ausência de vínculo direto com a CLT
  • redução de risco trabalhista
  • simplificação da folha

Além disso, a empresa paga apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, sem assumir custos de longo prazo.


Riscos ao contratar temporários de forma incorreta

Apesar de vantajosa, a contratação de funcionário temporário exige atenção. Os principais riscos são:

  • contratar diretamente sem empresa intermediadora
  • fazer contrato sem justificativa legal
  • exceder o prazo permitido
  • registrar como temporário alguém que exerce função permanente

Em qualquer desses casos, o temporário pode ser reconhecido como funcionário CLT, gerando multas, encargos retroativos e ações trabalhistas.
Por isso, contar com orientação contábil especializada é fundamental.


📘 Link de referência oficial

Lei nº 6.019/1974 – Trabalho Temporário


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