Simples Nacional mudou 2027 empresas têm até 30 de setembro
Setembro de 2026 ganhou uma importância que muitos empresários ainda não perceberam. Com as adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, decisões que tradicionalmente ficavam para o começo do ano foram antecipadas, e algumas empresas precisam olhar para 2027 agora.
A principal novidade é a mudança no calendário para ingresso no Simples Nacional. Empresas que não constarem como optantes a partir de 1º de janeiro de 2027 e quiserem utilizar o regime no próximo ano devem apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Ao mesmo tempo, surge outra decisão relevante para empresas do Simples: avaliar como será realizado o recolhimento da CBS e do IBS. A Reforma Tributária criou a possibilidade de esses novos tributos permanecerem dentro do recolhimento unificado ou serem apurados pelo regime regular, no modelo que vem sendo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.
Para o empresário, a mensagem é clara: não é necessário entrar em pânico, mas também não é recomendável deixar setembro passar sem entender como as novas regras afetam seu CNPJ.
Simples Nacional 2027: o que realmente mudou no prazo de opção?
Até então, empresários estavam acostumados a pensar em janeiro como o período para resolver a opção pelo Simples Nacional. Para 2027, essa lógica mudou. As alterações regulamentares anteciparam o período de solicitação para setembro de 2026.
Isso significa que uma empresa que atualmente não seja optante e pretenda ingressar no Simples Nacional 2027 deverá analisar sua situação ainda neste mês. O prazo oficial vai de 1º a 30 de setembro de 2026, embora os efeitos da opção aprovada somente comecem em 1º de janeiro de 2027.
A antecipação está relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e à entrada da CBS e do IBS na nova estrutura tributária. A ideia é permitir que empresas e administração tributária cheguem a 2027 com essas definições realizadas previamente.
Na prática, isso muda também o planejamento do empresário. Deixar para conversar com a contabilidade apenas em janeiro pode significar descobrir tarde demais que uma decisão deveria ter sido analisada meses antes.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?
Esse é provavelmente o ponto que mais pode gerar confusão, e é importante explicá-lo corretamente: não é verdade que todas as empresas do Simples Nacional precisam solicitar novamente o regime até 30 de setembro.
Para empresas que já são optantes e permanecem regularmente enquadradas, a continuidade no Simples Nacional ocorre, em regra, automaticamente. Portanto, uma empresa regular não precisa sair correndo para fazer uma nova opção apenas para continuar no regime.
Porém, isso não significa que setembro possa ser ignorado. A própria Receita orienta que a empresa verifique sua situação fiscal e cadastral, principalmente para identificar eventual registro de exclusão futura ou alguma pendência que possa afetar sua permanência.
Se houver exclusão prevista para 2027, por exemplo, a situação muda e pode ser necessário tomar providências dentro do novo calendário. É justamente por isso que uma análise individual do CNPJ é muito mais segura do que simplesmente seguir mensagens genéricas encontradas nas redes sociais.
IBS e CBS criam uma nova decisão para empresas do Simples Nacional
Aqui está uma das mudanças mais relevantes para quem já está regularmente no Simples.
Com a Reforma Tributária do Consumo, CBS e IBS passam a integrar a nova estrutura tributária. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a regulamentação criou a possibilidade de permanecer no modelo tradicional de recolhimento ou optar pelo regime regular desses dois tributos.
No chamado Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime de maneira unificada, incluindo CBS e IBS conforme as novas regras. Caso a empresa não faça uma opção específica pelo regime regular em setembro de 2026, essa será a sistemática aplicável para o primeiro semestre de 2027.
Já no modelo informalmente chamado de Simples Nacional “híbrido”, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas CBS e IBS são apurados pelas regras do regime regular, fora do recolhimento unificado.
E é justamente aqui que surge uma decisão que não deveria ser tomada apenas olhando uma alíquota.
Simples puro ou híbrido: por que a resposta pode ser diferente para cada empresa?
Imagine duas empresas enquadradas no Simples Nacional. Uma vende principalmente para consumidores finais. A outra presta serviços ou comercializa produtos predominantemente para outras empresas.
Embora ambas estejam no mesmo regime tributário, o impacto da escolha relacionada à CBS e ao IBS pode ser diferente.
Isso acontece porque o novo sistema possui uma lógica de créditos tributários que passa a ter importância nas relações entre empresas. A própria Receita destaca que o modelo regular pode ser especialmente relevante em operações B2B, nas quais o aproveitamento de créditos pelos clientes pode influenciar a relação comercial.
Portanto, não seria responsável afirmar genericamente que “o híbrido é melhor” ou que “ficar dentro do DAS sempre é mais vantajoso”.
A análise precisa considerar faturamento, atividade, perfil dos clientes, fornecedores, créditos, preços, margens e fluxo de caixa. Uma escolha tributária pode inclusive interferir na competitividade comercial da empresa.
É justamente nesse ponto que 2026 marca uma mudança importante na relação entre empresário e contador: algumas decisões tributárias passam a exigir cada vez mais análise do modelo de negócio, e não apenas cálculo de guias.
O que acontece se a empresa não escolher o regime regular de IBS e CBS em setembro?
Para uma empresa que já está regularmente no Simples, não fazer a opção pelo regime regular de CBS e IBS em setembro não significa automaticamente perder o Simples Nacional.
Nesse caso, CBS e IBS permanecem no recolhimento unificado do Simples no primeiro semestre de 2027, de acordo com a sistemática prevista para o período.
Além disso, a regulamentação criou uma nova janela de decisão. Empresas que não escolherem o regime regular agora poderão realizar essa opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Existe ainda uma possibilidade importante para quem fizer escolhas em setembro e depois reconsiderar a decisão. Conforme as regras divulgadas pela Receita, as opções realizadas neste período podem ser canceladas até 30 de novembro, observadas as condições regulamentares.
Isso reforça um ponto essencial: setembro não deve ser tratado apenas como um prazo burocrático. É um período para fazer simulações, comparar cenários e decidir conscientemente como a empresa pretende iniciar 2027.
Empresas abertas no final de 2026 e MEI possuem regras específicas
Também existe tratamento próprio para empresas que forem abertas nos últimos meses deste ano.
Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples realizada no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para 2027, conforme as regras estabelecidas para esse período de transição.
Isso é particularmente importante para quem está planejando abrir uma empresa em Piracicaba e região nos próximos meses. A escolha do regime tributário já deverá considerar o cenário de 2027 e as mudanças relacionadas à CBS e ao IBS.
O MEI, por outro lado, possui tratamento diferente. A Receita esclareceu que essa alteração do calendário não mudou a opção pelo Simei: para o Microempreendedor Individual, o período continua sendo janeiro. Também não existe para o MEI a mesma escolha entre recolhimento regular ou híbrido de CBS e IBS.
Misturar essas situações pode gerar muita desinformação. MEI, empresa já optante pelo Simples, empresa atualmente fora do regime e empresa que ainda será aberta precisam ser analisados separadamente.
Setembro de 2026 deveria ser um mês de planejamento tributário para sua empresa
Mais importante do que decorar novas datas é entender a mudança de comportamento que o novo cenário exige.
Durante muito tempo, pequenos empresários trataram o Simples Nacional como uma decisão quase automática: se a empresa pudesse entrar, entrava. A Reforma Tributária começa a exigir análises mais sofisticadas, principalmente quando entram em cena créditos, cadeia de fornecedores, perfil dos clientes e diferentes formas de recolhimento.
Uma empresa que vende predominantemente para consumidor final pode chegar a uma conclusão. Uma indústria fornecedora de outras empresas pode chegar a outra. Um prestador de serviços B2B pode apresentar um terceiro cenário.
Por isso, a EMCONT acredita que a pergunta não deve ser apenas “posso continuar no Simples?”. A pergunta mais interessante passa a ser: “qual configuração tributária faz mais sentido para a realidade da minha empresa em 2027?”
Responder isso exige conhecer o negócio.
O que o empresário deveria fazer antes de 30 de setembro?
O primeiro passo é descobrir exatamente em qual situação a empresa se encontra. Se ela já é optante pelo Simples e está regular, não deve ser induzida a acreditar que precisa fazer uma nova solicitação apenas para permanecer no regime.
Por outro lado, empresas que não estão no Simples e pretendem ingressar em 2027 precisam observar o novo prazo. Também merece atenção quem possui registro de exclusão futura ou pendências que possam interferir no enquadramento.
Para empresas já enquadradas, setembro é especialmente importante para avaliar a opção relacionada ao IBS e à CBS. E essa escolha deve ser precedida de uma análise do faturamento, clientes, fornecedores, créditos, margens e fluxo de caixa.
A melhor decisão não será necessariamente igual para duas empresas do mesmo tamanho. É exatamente por isso que planejamento tributário precisa ser personalizado.
Não escolha o Simples Nacional 2027 no automático: converse com a EMCONT
A mudança no Simples Nacional mostra exatamente o tipo de contabilidade em que acreditamos na EMCONT.
Não queremos simplesmente avisar o cliente de que existe um botão que precisa ser clicado. Queremos explicar o que cada escolha significa para a empresa e ajudar o empresário a tomar uma decisão consciente.
Se sua empresa já está no Simples Nacional, pretende ingressar no regime em 2027 ou precisa entender se vale a pena manter CBS e IBS dentro do recolhimento unificado, converse com nossa equipe.
Podemos analisar seu cenário, explicar as alternativas de maneira clara e ajudar sua empresa a entrar em 2027 com mais previsibilidade e segurança.
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